Subvenção para Investimentos: Sindiex impetra mandado de segurança coletivoPublicado em 08/02/2024 O Sindiex impetrou um mandado de segurança coletivo, na terça-feira (06), referente à Lei nº 14.789/23 que estabelece novas regras para o tratamento tributário de subvenções para incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados.  O mandado de segurança tem por objetivo reconhecer que os incentivos fiscais e financeiros de ICMS concedidos por estados são subvenções de investimentos, e por isso não devem incorporar a base de cálculo do IRPJ e CSSL. Todos os desdobramentos relacionados ao tema "subvenção para investimento” são acompanhados de perto pelo Sindiex, por intermédio de sua assessoria jurídica e do comitê tributário. O mandado de segurança coletivo foi oferecido aos associados sem custo, pois está dentro do escopo de serviços do Sindiex. Sua empresa ainda não é associada, clique aqui e conheça todos os nossos serviços.  | 
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