Confira os requisitos para aderir a nova tributação sobre a venda de vinhos

Publicado em 10/01/2024

Desde 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo mudou. Após alinhamento conjunto do Sindiex, Fecomércio-ES, Sincades e Acaps, o governo do Estado atendeu ao pleito e retirou a bebida do regime de substituição tributária, passando a ser praticada a antecipação parcial do imposto.

As empresas que desejarem se credenciar para o novo regime devem realizar o requerimento na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para facilitar o processo, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, elaborou um guia com os requisitos exigidos para o credenciamento, que pode ser acessado clicando aqui. 

As empresas devem se atentar, pois mesmo as já credenciadas como substitutas tributárias hoje, devem requerer novo credenciamento para dispensa de antecipação parcial.
Sobre a mudança

No regime de substituição tributário, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.

A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.

Confira os requisitos para aderir a nova tributação sobre a venda de vinhos

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