Cabotagem deve estimular competividade capixaba

Publicado em 17/03/2023

Uma das grandes questões para o setor de infraestrutura e logística é a organização do transporte de cargas. Devido a posição geográfica do Espírito Santo, sua capacidade portuária instalada e dos novos projetos de portos em implantação, a cabotagem pode ser a peça chave para ampliar a competividade capixaba na área.

Além de diminuir a dependência por rodovias, custos de construção e trazer uma perspectiva ambiental mais sustentável, a Lei nº 14.301 /2022, que instituiu o programa de transporte por cabotagem, conhecida também como BR do Mar, trouxe uma inovação com o Fundo da Marinha Mercante (FMM), conforme a Portaria 1.460/22 do Ministério da Infraestrutura.

Em sua primeira visita ao Espírito Santo como ministro de Portos e Aeroportos, em março de 2023, Márcio França comentou sobre o recurso. “A BR do Mar foi aprovada e essa é uma novidade fundamental, porque pela primeira vez poderemos usar o Fundo da Marinha Mercante para também realizar investimentos portuários e retroportuários. É muito relevante, é um novo valor que poderá ser disponibilizado para quem quiser fazer investimentos nessa área”, disse na ocasião.

Contudo, a Lei da Cabotagem ainda não foi regulamentada, gerando expectativa no setor empresarial. Devido à suas características geográficas e seu potencial portuário, o presidente do Conselho Temático de Infraestrutura e Energia (Coinfra) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Gustavo Barbosa, acredita que o Espírito Santo pode ser tornar um hub da cabotagem brasileira.

Competividade

“A regulamentação da lei do BR do Mar poderá ampliar a quantidade de navios e a competição entre as empresas operando na cabotagem capixaba, a fim de estimular o aumento de rotas, empresas e embarcações”, afirma.

Para ele, os resultados esperados com a aplicação da lei são: redução do custo do transporte e menor valor final do produto; aumento da produtividade; maior competitividade da indústria; alta capacidade de carga; redução dos impactos ambientais; e geração de emprego e renda.

Além disso, as principais capitais brasileiras estão em um raio de 1.200 quilômetros do Espírito Santo, ou seja, o Estado está próximo de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. “Por isso, além de ser mais um modal de transportes, a cabotagem vai gerar maior equilíbrio para a matriz de transporte brasileira e sua competitividade com o modal rodoviário, por exemplo, para alguns tipos de carga, será muito maior”, revela Gustavo Barbosa.

O vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, ressalta que existem aproximadamente 400 quilômetros de litoral, considerando a localização geográfica estratégica do Espírito Santo no Sudeste e a qualidade na prestação de serviços portuários e logísticos, a cabotagem trará ainda mais competitividade para Estado. “Com isso ganha o empreendedor capixaba, desde a cadeia industrial até a distributiva, com uma opção vantajosa para escoar mercadorias”, disse.

Regulamentação da lei

Um dos debates para a regulamentação é o modelo para se trazer navios estrangeiros para o Brasil. O presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), Sidemar Acosta, comenta que a Lei de Cabotagem tem duas vertentes, uma delas já em funcionamento e em vigor, que é a possibilidade de se trazer navios para operar na cabotagem no Brasil sem que eles sejam construídos aqui, mas com bandeira brasileira.

“A outra parte é o programa BR do Mar, que permite, dentro de regras específicas, que as empresas possam trazer navios estrangeiros para operar na cabotagem no Brasil, mas com bandeira estrangeira. O BR do Mar segue dependendo de regulamentação e ainda não está em vigor”, explica.

Sobre as vantagens entre as duas vertentes, o presidente do Coinfra explica que a lei federal pretende alcançar, ao final, uma redução de custos de operação de navios oriundos do exterior na cabotagem brasileira.

“Com maior número de navios em operação, o mercado terá mais concorrentes e, por consequência, menores custos para os usuários. Assim se espera aumentar significativamente o volume movimentado, criando um círculo virtuoso para esse modal de transporte”, disse Gustavo Barbosa.

Para Sidemar Acosta, há expectativa no setor quanto à regulamentação da nova legislação, pois desde a tramitação do projeto de lei, os empresários ficaram reticentes aguardando uma melhor definição do cenário para poder investir.

“Sem a publicação do normativo, o programa não pode entrar em vigor plenamente. O BR do Mar depende de regulamentação, já que o artigo da lei não especificou quais são as condições que a empresa que quer se qualificar para o programa tem que cumprir em relação a alguns pontos. Recentemente, acompanhamos que o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, começou a trabalhar na regulamentação do BR do Mar. Seguiremos aguardando as novas informações”, afirma.

Cabotagem no ES

Para Gustavo Barbosa, a regulamentação trata a segurança jurídica que o mercado precisa para o operar. “O Espírito Santo já pratica uma cabotagem no transporte de contêineres, com o serviço “feeder” (entrega e distribuição de cargas de um porto concentrador) oferecido no Terminal de Vila Velha. Mas esse serviço pode ser expandido bem mais, trazendo mais oportunidades de movimentação de cargas pelos portos capixabas. Tudo isso ajuda a dar mais competitividade para a indústria capixaba”, exemplifica.

O serviço é oferecido pela Log-In, que planeja, gerencia e opera soluções para a movimentação de cargas por meio da cabotagem – que é a movimentação de cargas entre portos da costa brasileira. Outro exemplo de cabotagem no Espírito Santo é o transporte de bobinas por via marítima até Santa Catarina, realizado pela ArcelorMittal no Terminal de Barcaças Oceânicas (TBO). Conforme o Livro Portos do Espírito Santo, do jornalista Antônio de Pádua Gurgel, o projeto nasceu junto com o Laminador de Tiras a Quente (LTQ) da empresa, que passaria a produzir o produto para o mercado doméstico.

Para garantir competividade no programa nacional de cabotagem, a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível bunker foi reduzida. De acordo com o vice-governador, Ricardo Ferraço, a medida estimula os armadores a criarem novas rotas de cabotagem pelos portos do Espírito Santo.

“Com mais opções de navios há ganhos na redução de frete, por exemplo, o que significa dizer diminuição de custos das empresas, aumento de cargas, aumento de vendas, logo, geração de emprego e renda para os capixabas”, afirmou.

Ricardo Ferraço destaca ainda novas ações do Estado que visam a estimular o transporte marítimo: “Além de incentivos tributários para o bunker e para as empresas locais, por exemplo o COMPETE–Atacadista, que incentiva a distribuição interestadual de produtos, o Governo tem investido na prospecção ativa de novos investimentos, no relacionamento institucional com os representantes dos setores para consolidação de cargas, além de políticas ainda mais estruturantes como o apoio na implementação, ampliação e modernização de nossos complexos portuários, e concluindo com êxito a primeira privatização portuária do Brasil da VPort (antiga CODESA)”, ressaltou.

Já Gustavo Barbosa destaca que, por meio dos seus Conselhos Temáticos, como o de Infraestrutura (Coinfra) e o de Assuntos Tributários (Contatri), e a sua Área de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, a Findes tem realizado articulações junto a especialistas do setor e lideranças políticas para apresentar os avanços que o BR do Mar pode trazer para o Espírito Santo e para o Brasil. A Findes vem atuando para que entraves históricos sejam superados, segundo ele.
Cabotagem deve estimular competividade capixaba

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Fonte: ES Brasil

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