Contribuição Associativa![]() A contribuição associativa é a prestação voluntária paga pela empresa associada ao sindicato em virtude da filiação. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamenta-se nos estatutos ou assembleias gerais de cada entidade sindical. Como é feito o cálculo no Sindiex
O atual modelo de contribuição foi aprovado por unanimidade na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 19/11/2024.
A contribuição associativa mensal é calculada com base no valor do benefício recebido (Fundap + Invest Importação), para maiores informações entre em contato conosco.
O vencimento da contribuição associativa é no dia 15 de cada mês.
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