Quais são os requisitos para que minha empresa possa se beneficiar do FUNDAP?


Os principais requisitos para requerer o FUNDAP são:
  1. Que a Empresa tenha sede no Estado do Espírito Santo (Art. 2º da Lei nº 2.592/71);
  2. Que a Empresa esteja sujeita ao pagamento do ICMS ao Estado do Espírito Santo (art. 7º do Decreto nº 163-N/71);
  3. E que a empresa utilize na transação o desembaraço aduaneiro aqui, no Estado do Espírito Santo (art. 3º da Lei nº 6.668/01).
Saiba mais sobre o FUNDAP acessando o manual operacional disponibilizado pelo BANDES, órgão gestor do fundo: https://www.bandes.com.br/site/Dinamico/Download?id=71




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