Quem pode utilizar a DUIMP?


Bem, devido ainda estar em processo de implantação, a DUIMP ainda não é obrigatória. As DIs e DSIs ainda podem continuar sendo usadas normalmente. 

Devido esse processo de implantação, há algumas restrições para quem pode registrar a DUIMP.
  1. Ser pessoa jurídica e estar habilitado a operar no comercio exterior desde que em uma modalidade diferente da limitada. 
  2. O fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba “item”;
  3. a carga deve ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional – o modal aéreo será introduzido futuramente;
  4. o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação deve acarretar no licenciamento que possa ser obtido com o registro da LPCO ou não pode estar sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente.




Essa dica ajudou?


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