Bem, devido ainda estar em processo de implantação, a DUIMP ainda não é obrigatória. As DIs e DSIs ainda podem continuar sendo usadas normalmente.
Devido esse processo de implantação, há algumas restrições para quem pode registrar a DUIMP.
- Ser pessoa jurídica e estar habilitado a operar no comercio exterior desde que em uma modalidade diferente da limitada.
- O fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba “item”;
- a carga deve ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional – o modal aéreo será introduzido futuramente;
- o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação deve acarretar no licenciamento que possa ser obtido com o registro da LPCO ou não pode estar sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente.