STF firma entendimento sobre créditos presumidos de ICMS e favorece ação coletiva do SindiexPublicado em 23/10/2026 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 7, o julgamento do Tema 843 e firmou entendimento de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é incompatível com a Constituição Federal. A decisão considera que esses créditos, concedidos pelos estados como incentivo fiscal, representam uma economia tributária para as empresas, e não uma nova receita sujeita à incidência das contribuições.Por ter sido tomada sob o regime de repercussão geral, a tese deverá orientar o julgamento de processos semelhantes nos demais tribunais, incluindo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O resultado favorece a posição defendida pelo Sindiex em seu Mandado de Segurança Coletivo, no qual a entidade já obteve sentença favorável à exclusão desses créditos da base de cálculo dos tributos, inclusive após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023. Apesar do resultado no STF, a extensão dos efeitos da decisão sobre a ação coletiva ainda depende da análise dos fundamentos completos do julgamento, que serão conhecidos com a publicação do acórdão. A assessoria jurídica do Sindiex pretende apresentar o entendimento do Supremo ao TRF-2 para subsidiar a defesa da entidade e buscar a ampliação da proteção judicial, observados os limites que vierem a ser definidos. Até a publicação do acórdão e a análise de seus efeitos, o Sindiex recomenda cautela na alteração de procedimentos fiscais e contábeis, com avaliação individualizada junto aos departamentos jurídicos das empresas. A entidade informará os associados sobre os desdobramentos por meio de nova circular e, se necessário, reunião específica. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail sac@sindiex.org.br. |
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