Área Técnica: Mandados de segurança coletivos destacam atuação do Sindiex em defesa do setorPublicado em 22/05/2026 Com forte atuação jurídica voltada à defesa dos interesses das empresas associadas, o Sindiex está com ações coletivas em andamento relacionadas à tributação, importação e segurança jurídica no comércio exterior. Atualmente, quatro mandados de segurança coletivos seguem em tramitação na Justiça Federal, abordando temas considerados estratégicos para a competitividade das operações no Espírito Santo.Entre os processos em curso está um Mandado de Segurança (MS) que busca excluir os valores de crédito presumido de ICMS e demais incentivos fiscais estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo encontra-se em fase de análise de agravo relacionado à admissibilidade de recurso extraordinário. Superada essa etapa, o recurso especial seguirá para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também tramita mandado de segurança que discute a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação coletiva, que também possui sentença proferida favorável à entidade, afasta a incidência das contribuições federais sobre benefícios fiscais e financeiros relacionados ao imposto estadual usufruídos pelas empresas filiadas ao sindicato. Na área aduaneira, o Sindiex acompanha o andamento do MS voltado à classificação fiscal de perfumes importados. A ação questiona atos da autoridade fiscal baseados em Soluções de Consulta Cosit que vinham impondo classificação divergente daquela adotada a partir do registro sanitário dos produtos na Anvisa e utilizada internacionalmente pelos fabricantes. O processo está concluso ao relator, desembargador Luiz Antônio Soares, para análise de agravo interno. Outra medida judicial em curso é relacionada à recomposição gradual da alíquota de PIS/Cofins-Importação prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A ação busca garantir o direito ao creditamento pelas empresas filiadas, diante do entendimento de que a sistemática atual viola o princípio da não-cumulatividade e regras de transição da reforma tributária. Após o indeferimento do pedido liminar, o Sindiex ingressou com o agravo de instrumento para buscar a reforma da decisão. As ações integram a estratégia jurídica do sindicato de acompanhamento permanente das mudanças regulatórias e tributárias que impactam diretamente o ambiente de negócios das empresas do comércio exterior capixaba. A empresa associada interessada em mais informações sobre os mandados podem entrar em contato para obter detalhes. |
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