Sindiex entra com mandado de segurança coletivo para reconhecer direito a créditos do PIS e CofinsPublicado em 08/04/2026 Em defesa da competitividade das empresas associadas, o Sindiex ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, para contestar a vedação ao aproveitamento de créditos de Pis e Cofins imposta pelo artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar nº 224/2025. A ação tem como objetivo
reconhecer a inconstitucionalidade da vedação instituída pelo referido
dispositivo legal, assegurando às associadas o direito de se apropriarem dos
créditos correspondentes às contribuições efetivamente incidentes sobre suas
operações. Subsidiariamente, busca garantir a restituição ou a compensação dos
valores recolhidos a título de Pis/Cofins sem o correspondente direito ao
crédito, desde a vigência da norma impugnada. A Lei Complementar nº
224/2025, trouxe dispositivo que, na avaliação técnica e jurídica do Sindiex,
contraria garantias constitucionais fundamentais e gera impactos diretos sobre
a atividade econômica das empresas que atuam no comércio exterior. O mecanismo de não
cumulatividade do Pis/Cofins é uma das bases do modelo tributário que protege
as empresas. Ao bloquear o aproveitamento desses créditos sem contrapartida, a
norma questionada impõe custo às associadas, afetando sua competitividade. Atuação institucional A decisão de ajuizar a ação coletiva reflete o papel central do Sindiex como representante dos interesses do setor de comércio exterior capixaba. O Mandado de Segurança Coletivo permite à entidade litigar em nome de seus associados sem a necessidade de ação individual de cada empresa. Todas as empresas filiadas ao Sindiex poderão ser beneficiadas pela ação coletiva, caso a liminar seja concedida ou o mérito da ação venha a ser julgado procedente. O sindicato recomenda que as associadas acompanhem atentamente o andamento do processo e mantenham suas escriturações fiscais devidamente organizadas para eventual habilitação aos efeitos da decisão. |
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