Área Técnica: Assessoria jurídica do Sindiex explica reestruturação do Programa OEAPublicado em 08/04/2026 A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que promove uma reestruturação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A mudança atualiza o modelo brasileiro, alinhando-o às práticas internacionais e ao Acordo de Facilitação do Comércio, além de regulamentar a Lei Complementar nº 225/2026, que criou três programas de conformidade tributária e aduaneira: o OEA, o Confia e o Sintonia. Segundo a assessoria jurídica do Sindiex, a nova norma marca um avanço importante ao integrar essas iniciativas, permitindo que os benefícios sejam concedidos de forma proporcional ao nível de conformidade das empresas. Entre as principais mudanças está a criação de três níveis dentro da modalidade OEA-Conformidade: Essencial, Qualificado e Referência. O nível Essencial será voltado às empresas comerciais exportadoras, com acesso simplificado e possibilidade de suspensão de tributos como IBS e CBS. O nível Qualificado mantém as características do atual OEA-C, enquanto o nível Referência será destinado a operadores com alto grau de conformidade, que poderão contar com vantagens adicionais, como maior agilidade nos processos e prazos diferenciados para pagamento de tributos. A norma também preserva benefícios já existentes, ajusta regras de permanência no programa e passa a impedir a adesão de devedores contumazes. A Instrução Normativa já está em vigor, e os pedidos de ingresso nas novas modalidades poderão ser feitos a partir de 15 de abril de 2026, após adequações no sistema. Para o assessor jurídico do Sindiex, Leonardo Gonoring, a reestruturação destaca o OEA como uma ferramenta estratégica para a facilitação do comércio exterior. "Em síntese, a minuta fortalece o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio, mantendo o adequado controle aduaneiro, em consonância com o novo marco legal e as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. Além disso, a norma fomenta a adoção de padrões mais elevados de conformidade.” |
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