Novas normas estaduais alteram tributação de vinhos no Espírito SantoPublicado em 06/11/2025 Duas mudanças recentes na legislação tributária capixaba impactam diretamente as operações com vinhos classificados no código NCM 2204 e, consequentemente, empresas que atuam com o comércio exterior. As alterações envolvem a publicação da Lei nº 12.489/2025 e da Portaria Sefaz nº 93-R/2025, que modificam dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/ES) e atualizam regras do regime de substituição tributária.A Lei nº 12.489, sancionada em 18 de julho de 2025, revogou a alínea "k” do inciso IV do §6º do artigo 5º-A da Lei nº 7.000/2001, alterando o tratamento tributário aplicado aos vinhos. As novas disposições entraram em vigor em 1º de agosto de 2025 e determinam que os produtos dessa categoria, quando oriundos de outros estados ou do exterior, estarão sujeitos ao regime de antecipação parcial do ICMS, com recolhimento devido antes da entrada da mercadoria no Espírito Santo, conforme o artigo 168-A do RICMS. A norma também prevê que atacadistas e distribuidores poderão ser dispensados dessa antecipação, desde que obtenham credenciamento formal junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conforme o artigo 168-F do regulamento. Para as operações internas, as empresas que possuam esse credenciamento poderão aplicar a redução de base de cálculo que resulte em carga tributária efetiva de 7%, observadas as condições previstas nos §§4º a 7º do artigo 5º-A. O Sindiex disponibilizou um parecer técnico completo com a análise da assessoria tributária sobre os efeitos da lei para os associados. O documento detalha os procedimentos necessários para o credenciamento e os impactos fiscais decorrentes da mudança. Mais recentemente, em 24 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria Sefaz nº 93-R, atualizando as Margens de Valor Agregado (MVA) aplicáveis ao regime de substituição tributária de bebidas quentes, com destaque para os vinhos de uvas frescas (NCM 2204). O ato também revisa a relação de empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais desses produtos, conforme o Anexo II da portaria. O tema está sendo acompanhado pelo Comitê Tributário do Sindiex, que segue monitorando os desdobramentos das alterações junto aos órgãos competentes. Dúvidas e questionamentos sobre o assunto podem ser encaminhados para o e-mail sac@sindiex.org.br. |
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