Justiça defere pedido sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da CofinsPublicado em 11/09/2025 O Sindiex obteve decisão favorável em mandado de segurança coletivo movido contra a Receita Federal, garantindo às empresas associadas o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A sentença representa um avanço importante para o setor de comércio exterior capixaba, diante de mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023.Na decisão, a Justiça Federal determinou que a Receita Federal se abstenha de exigir das empresas associadas ao Sindiex, sediadas no Espírito Santo – tanto em matriz quanto em filial – a inclusão dos incentivos fiscais sob a forma de crédito presumido de ICMS no cálculo das contribuições federais. O entendimento se aplica independentemente das alterações promovidas pela legislação federal em vigor. Com isso, a partir da publicação da sentença, as associadas podem deixar de considerar esses incentivos fiscais na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar do avanço, a entidade alerta que a decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e pode estar sujeita a recursos por parte da União. Nesse cenário, o Sindiex recomenda cautela: as empresas que optarem por aplicar imediatamente os efeitos da sentença devem realizar provisionamento financeiro dos valores correspondentes, de forma a mitigar eventuais impactos em caso de reversão da decisão judicial. A equipe jurídica do sindicato segue à disposição para orientar os associados quanto à aplicabilidade prática da medida. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail sac@sindiex.org.br. Café com Direito A ação coletiva garante às empresas maior competitividade por meio da redução de tributos nas operações do programa Invest-ES e, para debater o tema, o Sindiex promove no dia 9 de outubro o 35º Café com Direito, exclusivo para associados. Nesta edição, a temática em destaque será "Invest-ES: Subvenções para investimento”, com a condução do vice-presidente do Sindiex e coordenador do Comitê Tributário, Erimar Trindade, e do assessor jurídico da entidade e advogado do Abreu Júdice, Leonardo Gonoring. Clique aqui para se inscrever. |
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C2 Press