Artigo: É justo aumentar o imposto de doação ou de herança?
Publicado em 14/08/2025 .jpeg) Lucas
Judice, advogado e mestre em Direito Empresarial (@dr.lucasjudice)
A forma
de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai mudar
em 2026, com o PLP 108/2024, reacendendo um debate sobre justiça fiscal. A
alteração principal se dará nas doações de cotas empresariais, que passarão a
ser calculadas com base no valor de mercado dos bens transmitidos, em vez do
valor histórico. Haverá elevação expressiva da base de cálculo, tornando o
tributo muito mais oneroso. O Espírito Santo já indica interesse em sair de uma
alíquota de 4% para 8% para patrimônios acima de R$ 2,5 milhões. Ou seja: o
dobro do que é cobrado hoje.
O ITCMD
representa pouco mais de 1% da arrecadação. Esse percentual é quase irrelevante
na balança orçamentária. No entanto, para quem enfrenta o tributo, o impacto é
brutal. O imposto é cobrado de forma integral e imediata e sem considerar se o
contribuinte possui liquidez para arcar com esse custo. Além disso, somam-se as
taxas cartorárias e emolumentos obrigatórios, que, juntos, ampliam o custo
final. Em algumas situações, o Estado vira o maior herdeiro.
A questão
que emerge é a ausência de uma contrapartida social que justifique esse ônus. O
ITCMD não é um tributo que financia diretamente políticas públicas como
educação, saúde ou infraestrutura. Ele é um tributo arrecadatório puro, que
impacta famílias e empresas sem retorno visível à sociedade. Essa assimetria
traz à tona um problema crônico do sistema tributário brasileiro: a falta de
proporcionalidade e justiça fiscal.
Para o
governo, 1% da arrecadação pode ser marginal, mas para uma família, pagar o
dobro da alíquota e ter o alargamento da base de cálculo significa, muitas
vezes, abrir mão de um imóvel ou da continuidade de um negócio que levou
décadas para ser construído. É uma perda que vai muito além do dinheiro: é a
quebra de um projeto de vida, a diluição de um legado familiar.
Os custos
do progresso e do sucesso empresarial ainda recaem desproporcionalmente sobre
os ombros de quem constrói, enquanto o Estado se beneficia de uma arrecadação
pouco expressiva e não necessariamente aplicada de forma eficiente. Em última
análise, o debate sobre o ITCMD e sua nova sistemática de cálculo não é só uma
questão técnica, mas um tema de justiça social e de respeito ao esforço de
gerações.
A
mensagem é clara: quem possui patrimônio e pensa em sua sucessão deve agir com
urgência e inteligência - ainda em 2025, antes das mudanças das leis, que
passarão a valer a partir de 2026. No Brasil, onde o sistema tributário é
complexo e oneroso, planejar não é apenas prudência, é condição para manter
vivo um sonho que pode ser destruído com a canetada de uma nova lei.
Quer se
aprofundar mais no assunto?
As
alterações no ITCMD trazem implicações relevantes para o planejamento
patrimonial e sucessório, exigindo atenção redobrada de empresas e pessoas
físicas. Os interessados em aprofundar o debate e esclarecer dúvidas
específicas sobre a temática podem se manifestar por meio do e-mail sac@sindiex.org.br. A entidade está à disposição para promover encontros com especialistas
no tema.
Artigo: É justo aumentar o imposto de doação ou de herança?
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