Artigo: É justo aumentar o imposto de doação ou de herança?

Publicado em 14/08/2025


Lucas Judice, advogado e mestre em Direito Empresarial
(@dr.lucasjudice) 

A forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai mudar em 2026, com o PLP 108/2024, reacendendo um debate sobre justiça fiscal. A alteração principal se dará nas doações de cotas empresariais, que passarão a ser calculadas com base no valor de mercado dos bens transmitidos, em vez do valor histórico. Haverá elevação expressiva da base de cálculo, tornando o tributo muito mais oneroso. O Espírito Santo já indica interesse em sair de uma alíquota de 4% para 8% para patrimônios acima de R$ 2,5 milhões. Ou seja: o dobro do que é cobrado hoje.

O ITCMD representa pouco mais de 1% da arrecadação. Esse percentual é quase irrelevante na balança orçamentária. No entanto, para quem enfrenta o tributo, o impacto é brutal. O imposto é cobrado de forma integral e imediata e sem considerar se o contribuinte possui liquidez para arcar com esse custo. Além disso, somam-se as taxas cartorárias e emolumentos obrigatórios, que, juntos, ampliam o custo final. Em algumas situações, o Estado vira o maior herdeiro.

A questão que emerge é a ausência de uma contrapartida social que justifique esse ônus. O ITCMD não é um tributo que financia diretamente políticas públicas como educação, saúde ou infraestrutura. Ele é um tributo arrecadatório puro, que impacta famílias e empresas sem retorno visível à sociedade. Essa assimetria traz à tona um problema crônico do sistema tributário brasileiro: a falta de proporcionalidade e justiça fiscal.

Para o governo, 1% da arrecadação pode ser marginal, mas para uma família, pagar o dobro da alíquota e ter o alargamento da base de cálculo significa, muitas vezes, abrir mão de um imóvel ou da continuidade de um negócio que levou décadas para ser construído. É uma perda que vai muito além do dinheiro: é a quebra de um projeto de vida, a diluição de um legado familiar.

Os custos do progresso e do sucesso empresarial ainda recaem desproporcionalmente sobre os ombros de quem constrói, enquanto o Estado se beneficia de uma arrecadação pouco expressiva e não necessariamente aplicada de forma eficiente. Em última análise, o debate sobre o ITCMD e sua nova sistemática de cálculo não é só uma questão técnica, mas um tema de justiça social e de respeito ao esforço de gerações.

A mensagem é clara: quem possui patrimônio e pensa em sua sucessão deve agir com urgência e inteligência - ainda em 2025, antes das mudanças das leis, que passarão a valer a partir de 2026. No Brasil, onde o sistema tributário é complexo e oneroso, planejar não é apenas prudência, é condição para manter vivo um sonho que pode ser destruído com a canetada de uma nova lei. 


Quer se aprofundar mais no assunto?

As alterações no ITCMD trazem implicações relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório, exigindo atenção redobrada de empresas e pessoas físicas. Os interessados em aprofundar o debate e esclarecer dúvidas específicas sobre a temática podem se manifestar por meio do e-mail sac@sindiex.org.br. A entidade está à disposição para promover encontros com especialistas no tema. Artigo: É justo aumentar o imposto de doação ou de herança?

Compartilhe:

 

 

Visitas: 58



http://sindiex.org.br/ http://sindiex.org.br/