Medida amplia competitividade de importações destinadas ao ativo imobilizado no ES

Publicado em 18/06/2025

Uma importante conquista do Sindiex, articulada no fim de 2023, segue trazendo impactos positivos para o ambiente de negócios do Espírito Santo. Trata-se do Decreto nº 5.567-R, que concede o diferimento do recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) na importação de máquinas, equipamentos e veículos destinados ao ativo imobilizado de empresas locadoras sediadas no estado.

O pleito foi conduzido pelo Comitê Técnico Tributário do Sindiex, em parceria com a Fecomércio-ES, e contou com uma série de reuniões técnicas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), demonstrando a efetividade do trabalho institucional voltado à defesa dos interesses do setor.

O decreto estabelece que o benefício é válido apenas para operações de importação realizadas por importadoras capixabas, nas modalidades por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, com desembaraço no Espírito Santo. Com isso, o estado passa a oferecer um ambiente mais competitivo para atrair empresas do segmento de locação, fortalecendo a economia local e ampliando sua atuação para além das fronteiras estaduais.

A medida representa uma oportunidade estratégica tanto para novos negócios quanto para operações já estabelecidas, que podem se beneficiar de um modelo tributário mais eficiente.Empresas associadas interessadas em entender os detalhes da medida e avaliar sua aplicação prática podem entrar em contato com a área técnica do Sindiex, que está à disposição para prestar orientações personalizadas. Medida amplia competitividade de importações destinadas ao ativo imobilizado no ES

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