Sindiex obtém sentença favorável referente a importação de perfumes e águas de colônia

Publicado em 12/12/2024

Após a decisão favorável obtida na Justiça Federal com o Mandado de Segurança Coletivo relacionado à importação de perfumes e águas de colônia, o Sindiex se reuniu com a Alfândega de Vitória para alinhar os entendimentos com o órgão a respeito do assunto.
 
Na visão do jurídico da entidade, a sentença afastaa cobrança de tributos adicionais gerados por diferenças na classificação fiscal entre esses produtos, pois a decisão reconhece a ilegalidade das Soluções de Consulta COSIT nº 98.465/2017, 98.473/2017e98.474/2017 para a análise das Declarações de Importação (DIs).
 
Entretanto, não existe essa convergência de entendimento entre os envolvidos no processo, e a assessoria jurídica do Sindiex retornará ao juiz responsável pela decisão para apresentar novas manifestação em defesa dos interesses dos associados. 

A decisão 
A decisão da Justiça Federal favorável ao Sindiex aponta que as autoridades aduaneiras devem respeitar o registro sanitário da Anvisa para determinar a classificação dos itens importados, seguindo padrões internacionais. Com isso, a Justiça rejeitou interpretações que baseavam a tributação na concentração de substâncias odoríferas, reforçando a importância das normas do Sistema Harmonizado (SH) e das Notas Explicativas (NESH). 

A assessoria jurídica do Sindiex orienta que as empresas associadas avaliem cuidadosamente a estratégia de registro de DI’s com base na sentença e conforme orientações enviadas aos filiados nos comunicados da entidade.
 
O Sindiex ressalta, ainda, que manterá os associados informados sobre os avanços deste caso e reforça o compromisso em assegurar os melhores resultados para as empresas associadas. 
 

Sindiex obtém sentença favorável referente a importação de perfumes e águas de colônia

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