Assessoria jurídica acompanha cinco mandados de segurança em prol das empresas associadas

Publicado em 04/10/2024

Por meio da sua assessoria jurídica, o Sindiex está acompanhando cinco mandados de segurança que foram ajuizados para atender as demandas das empresas associadas. Esse é um benefício exclusivo que a entidade oferece para seus associados, sempre em busca de fortalecer os negócios e minimizar os eventuais prejuízos no dia a dia das empresas.

Atualmente, os mandados de segurança em acompanhamento incluem as subvenções para investimentos do Pis, Cofins, do IRPF e do CSLL; uma pauta específica do setor de perfumes e águas de colônia; e o aumento do AFRMM e do Pis/Cofins.

O Sindiex reforça que as empresas que não são associadas, mas têm interesse em usufruir dos benefícios dos mandados de segurança e de outras iniciativas exclusivas da entidade, podem entrar em contato por meio do sac@sindiex.org.br para saber mais sobre a filiação.

Confira um resumo dos mandados de segurança em acompanhamento pelo Sindiex 

MS - Subvenção para investimentos - PIS e COFINS

Juízo: 6ª VF Cível de Vitória (Magistrada - Cristiane Conde Chmatalik)

Objetivos da ação:

- No mérito, o reconhecimento que não se deve cobrar PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do ERESP nº 1.517.492/PR.

- No mérito, o reconhecimento da ilegalidade de cobrar PIS e COFINS sobre os incentivos fiscais do ICMS, suspendendo essa cobrança, pois a Lei 14.789/23 que autoriza essa inclusão é inconstitucional.

Último andamento:

Despacho determinando a intimação da União para se manifestar, antes da análise do pedido liminar.

 

MS - Subvenção para investimentos - IRPF e CSLL

Juízo: 2ª VF Cível de Vitória (Magistrado - Enara De Oliveira Olimpio Ramos Pinto)

Objetivos da ação:

- Declarar que não existe relação jurídica que obrigue a inclusão de incentivos fiscais (crédito presumido) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente das exigências da Lei nº 14.789/2023.

- Declarar o direito dos associados a: (i) Compensar administrativamente os valores pagos indevidamente desde a vigência da Lei nº 14.789/2023; OU (ii) Receber a restituição judicial desses valores por meio de Precatório ou RPV; OU (iii) Ajustar os prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas que foram impactados pela tributação indevida.

Último andamento:

Após sentença que concedeu a segurança ao Sindiex, a União opôs Embargos de Declaração.

 

MS Perfumes e Água de Colônia

Juízo: 1ª VF Cível de Vitória (Magistrado - Alexandre Miguel)

Objetivo da ação:

- Pedir que sejam anulados os atos ilegais do Impetrado que classificam os perfumes de forma incorreta, baseando-se em consultas da Cosit, e determinar que a classificação fiscal siga o registro sanitário do produto na Anvisa, que é o padrão utilizado pelos fabricantes em todo o mundo.

Último andamento:

O processo está concluso para julgamento, após deferimento da medida liminar em 1º grau. Há agravo de instrumento no 2º grau (Proc. n° 5010072-26.2024.4.02.0000) em que foi determinado o depósito, em juízo, do montante controverso, referente às diferenças dos tributos e eventuais penalidades aplicáveis.

 

MS - Aumento do AFRMM 

Juízo: vice-presidência do TRF-2

Objetivo da ação:

- Determinando que a União respeite os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, devido ao aumento da carga tributária provocado pelo Decreto 11.374/2023.

Último andamento:

O processo está concluso para admissibilidade recursal no TRF-2.

 

MS - Aumento do PIS/COFINS

Juízo: presidência do STF

Objetivo da ação:

Determinando que a União respeite os princípios da anterioridade nonagesimal, devido ao aumento da carga tributária provocado pelo Decreto 11.374/2023.

Último andamento:

O processo foi encaminhado para o STF.

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