Assessoria jurídica acompanha cinco mandados de segurança em prol das empresas associadasPublicado em 04/10/2024 Por meio da sua
assessoria jurídica, o Sindiex está acompanhando cinco mandados de segurança
que foram ajuizados para atender as demandas das empresas associadas. Esse é um
benefício exclusivo que a entidade oferece para seus associados, sempre em
busca de fortalecer os negócios e minimizar os eventuais prejuízos no dia a dia
das empresas. Atualmente, os mandados
de segurança em acompanhamento incluem as subvenções para investimentos do Pis,
Cofins, do IRPF e do CSLL; uma pauta específica do setor de perfumes e águas de
colônia; e o aumento do AFRMM e do Pis/Cofins. O Sindiex
reforça que as empresas que não são associadas, mas têm interesse em usufruir
dos benefícios dos mandados de segurança e de outras iniciativas exclusivas da
entidade, podem entrar em contato por meio do sac@sindiex.org.br para saber mais sobre a filiação. Confira um
resumo dos mandados de segurança em acompanhamento pelo Sindiex MS - Subvenção para investimentos - PIS e COFINS Juízo: 6ª VF Cível de Vitória
(Magistrada - Cristiane Conde Chmatalik) Objetivos da ação: - No mérito, o reconhecimento que não se
deve cobrar PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS, conforme já
decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do ERESP nº
1.517.492/PR. - No mérito, o reconhecimento da
ilegalidade de cobrar PIS e COFINS sobre os incentivos fiscais do ICMS,
suspendendo essa cobrança, pois a Lei 14.789/23 que autoriza essa inclusão é
inconstitucional. Último andamento: Despacho determinando a intimação da
União para se manifestar, antes da análise do pedido liminar. MS
- Subvenção para investimentos - IRPF e CSLL Juízo: 2ª VF Cível de Vitória
(Magistrado - Enara De Oliveira Olimpio Ramos Pinto) Objetivos da ação: - Declarar que não existe relação
jurídica que obrigue a inclusão de incentivos fiscais (crédito presumido) na
base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente das exigências da Lei nº
14.789/2023. - Declarar o direito dos associados a:
(i) Compensar administrativamente os valores pagos indevidamente desde a
vigência da Lei nº 14.789/2023; OU (ii) Receber a restituição judicial desses
valores por meio de Precatório ou RPV; OU (iii) Ajustar os prejuízos fiscais e
bases de cálculo negativas que foram impactados pela tributação indevida. Último andamento: Após sentença que concedeu a segurança
ao Sindiex, a União opôs Embargos de Declaração. MS
Perfumes e Água de Colônia
Juízo: 1ª VF Cível de Vitória
(Magistrado - Alexandre Miguel) Objetivo da ação: - Pedir que sejam anulados os atos
ilegais do Impetrado que classificam os perfumes de forma incorreta,
baseando-se em consultas da Cosit, e determinar que a classificação fiscal siga
o registro sanitário do produto na Anvisa, que é o padrão utilizado pelos
fabricantes em todo o mundo. Último andamento: O processo está concluso para
julgamento, após deferimento da medida liminar em 1º grau. Há agravo de
instrumento no 2º grau (Proc. n° 5010072-26.2024.4.02.0000) em que foi
determinado o depósito, em juízo, do montante controverso, referente às
diferenças dos tributos e eventuais penalidades aplicáveis. MS
- Aumento do AFRMM Juízo: vice-presidência do TRF-2 Objetivo da ação: - Determinando que a União respeite os
princípios da anterioridade anual e nonagesimal, devido ao aumento da carga
tributária provocado pelo Decreto 11.374/2023. Último andamento: O processo está concluso para
admissibilidade recursal no TRF-2. MS
- Aumento do PIS/COFINS
Juízo: presidência do STF Objetivo da ação: Determinando que a União respeite os
princípios da anterioridade nonagesimal, devido ao aumento da carga tributária
provocado pelo Decreto 11.374/2023. Último andamento: O processo foi encaminhado para o STF. |
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