Sindiex ingressa com Mandado de Segurança Coletivo contra nova tributação de Pis e CofinsPublicado em 26/08/2024 Atento às demandas e escutando de perto os pedidos das empresas associadas, o Sindiex, por meio de sua assessoria jurídica, prepara um Mandado de Segurança Coletivo para suspender a obrigatoriedade de incluir os incentivos fiscais e financeiros do ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins. Essa mudança está prevista na Lei nº 14.789/2023, que entrou em vigor em janeiro de 2024. A nova legislação altera as regras de tributação, determinando que os créditos presumidos de ICMS sejam considerados na base de cálculo do Pis e Cofins, sem exigir que os contribuintes comprovem o cumprimento dos requisitos legais. A assessoria jurídica da entidade argumenta que essa exigência representa um ônus adicional para as empresas do setor. Para dar continuidade à ação, a entidade ouviu as empresas associadas e reuniu todas as interessadas em ingressar com a ação coletiva. Além disso, a assessoria jurídica do Sindiex montou uma nota técnica com todos os esclarecimentos sobre o assunto, que foi enviada pelo e-mail para os associados. O presidente Sidemar Acosta reforçou o compromisso da entidade com a defesa dos interesses legítimos das empresas associadas, colocando toda a equipe do Sindiex à disposição para esclarecimentos acerca do assunto. As empresas não associadas que têm interesse em participar do Mandado de Segurança e ter acesso a esse e outros benefícios exclusivos, podem entrar em contato com a equipe da entidade por meio do sac@sindiex.org.br. |
|||
| |||
| |||
Visitas: 132
Autor:
C
C2 Press