"MP do fim do mundo" é devolvida ao governo por não atender critérios legais
Publicado em 14/06/2024 "A MP 1.227/24 foi apelidada de ‘MP do Fim do Mundo’ — e não
à toa”, afirma o advogado Enzo Guidi, da Abreu Júdice, assessoria jurídica do
Sindiex. A medida provisória (MP) foi enviada pelo governo federal ao
Congresso na semana passada e entrou em vigor já no momento da publicação.
Na terça-feira (11), o presidente do Senado e do Congresso,
Rodrigo Pacheco, decidiu devolver ao Executivo parte da medida provisória (MP)
que limita crédito de PIS/Cofins para empresas, por considerar que ela não
atende critérios legais. Pacheco ressaltou que falta na MP uma noventena para
as mudanças, ou seja, um prazo para que as alterações entrem em vigor.
A decisão do presidente do Congresso reflete as preocupações
levantadas por empresários, associações médicas e líderes políticos, que
argumentaram que as mudanças propostas pela MP causariam insegurança jurídica e
impactos econômicos significativos.
O advogado Enzo Guidi explica que a MP foi criada com o
objetivo principal de "ajustar o sistema tributário”, especialmente no que se
refere à compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), visando custear a política
de desoneração da folha de pagamento, de forma polêmica e preocupante.
Como seria: A MP do PIS/Cofins
- Cria uma nova obrigação acessória impondo aos
contribuintes, sob pena de multas, declarar com informações de supostos
benefícios fiscais;·
- Restringe à compensação cruzada - Os créditos de
PIS/Cofins só poderão ser compensados dentro do próprio sistema, não sendo
permitida a compensação com outros tributos federais;·
- Veda o ressarcimento em dinheiro - A
possibilidade de ressarcimento em dinheiro só será mantida após análise prévia
do direito creditório, eliminando a "tributação negativa" ou
"subvenção financeira";·
- Revoga as hipóteses de ressarcimento e
compensação - A MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação
cruzada de saldo credor de créditos presumidos de PIS e Cofins não utilizados
ao final de cada trimestre.
"A medida entrou em vigor no dia da publicação, isso porque
o governo defende que não houve aumento da carga tributária, o que na nossa
visão é um erro. Se tratando de PIS/Cofins deveria haver a limitação, ao menos,
a anterioridade nonagesimal, por força do art. arts. 150, III, alíneas "a”, "b”
e "c”, 195, § 6.º, da Constituição Federal”, afirma Enzo Guidi.
Essa foi a justificativa utilizada por Rodrigo Pacheco. "Com
absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excelência o
presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em
relação a esta MP, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de
ressarcimento e de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do
artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência
do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos
à Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado e do Congresso
durante a sessão.
Foram devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da
MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os
artigos 2º, 3º e 4°.
Com a devolução, a parte impugnada perdeu a validade desde a
edição da medida, em 4 de junho. Agora, o Executivo tem um problema na mão
novamente: terá que buscar um novo meio de compensar a desoneração. E terá que
convencer o Congresso disso.
Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas
jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por
meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e
renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento
em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da
Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao
Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos
administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR).
O Sindiex acompanhará todos os desdobramentos dessa MP e
seguirá atuando com seu corpo jurídico na assistência e orientação dos
associados, bem como nas ações cabíveis para o benefício do setor de comércio
exterior.
"MP do fim do mundo" é devolvida ao governo por não atender critérios legais
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