Decisão inédita: Alfândega de Vitória não pode reter perfumes por divergência de classificação

Publicado em 02/05/2024

Após impetrar um mandado de segurança, o Sindiex conseguiu uma decisão inédita que beneficia os importadores de perfumes e águas-de-colônia pelo Espírito Santo: a Alfândega de Vitória não pode mais reter as mercadorias por divergência de entendimento de classificação fiscal.

Desde o final do ano passado, os importadores estão sendo penalizados, com juros, multas e custos de importações, nas operações envolvendo os itens. A Receita Federal vinha classificando as águas-de-colônia importadas como perfumes extrato (NCM 3303.00.10), e a justificativa era de que o importador deveria se basear nos direcionamentos das Soluções de Consulta COSIT nº 98.465/2017, 98.474/2017 e 98.473/2017. Também era alegado como fundamental a informação sobre a porcentagem de óleo de perfume na descrição da mercadoria.

Em 13 de março deste ano, a assessoria jurídica do Sindiex impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal, com decisão liminar favorável, demonstrando a ilegalidade da cobrança por ferir o princípio da Legalidade Tributária, já que a decisão da Receita Federal emanava de decreto revogado.

"A decisão liminar favorável ao Sindiex ordenou que as cargas não sejam mais retidas, garantindo que não haja mais a distinção entre produtos, e, consequentemente, a diferença entre alíquotas. A redução proporcionará aos varejistas e atacadistas o abastecimento dos seus estoques, principalmente nesta época em que se aproxima o Dia das Mães, período de grande expectativa de vendas para o comércio”, destacou o advogado Leonardo Gonoring, sócio do escritório Abreu Júdice Advogados Associados. Decisão inédita: Alfândega de Vitória não pode reter perfumes por divergência de classificação

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