Entidades do ES revertem na Justiça perda de potência de parte dos incentivos fiscaisPublicado em 02/05/2024 Sincades (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo) e Sindiex (Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo) conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal e conseguiram restabelecer a potência de parte dos incentivos fiscais estaduais (de ICMS) que tiveram as regras de cobrança dos impostos federais alteradas no final do ano passado.Pela Medida Provisória editada em dezembro passado, a redução de base de cálculo causada pelos incentivos estaduais só valerá para impostos federais (PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) se os recursos forem aplicados em investimentos. Se utilizados em custeio e demais despesas, passam a integrar a base de cálculo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, o que, na prática, eleva o montante a ser pago. "Entramos com um pedido, em fevereiro, para que fosse mantida a potência integral dos incentivos, afinal, trata-se de uma questão de segurança jurídica e econômica. A Justiça Federal, em uma decisão que abre caminho para este tipo de questionamento aqui no Estado, restaurou os benefícios de crédito presumido. Ainda não é uma vitória completa, mas já melhora a situação de muitas empresas que operam pelo Espírito Santo", explicou Sidemar Acosta, presidente do Sindiex. A decisão é da juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, Enara Ramos Pinto. Em regra, as empresas pagam imposto quando compram e quando vendem alguma coisa. Com o benefício de crédito presumido, a empresa substitui todos os créditos possíveis de compra por um percentual do imposto debitado na venda. É uma ferramenta que os governos estaduais usam para dar incentivo fiscal, reduzindo o valor de impostos que as empresas precisam pagar. "Vamos seguir tentando o restabelecimento integral, o Fundap, por exemplo, segue fora. Faremos uma reunião nos próximos dias com nossos advogados para definir quais serão os próximos passos", adiantou Acosta. |
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Fonte: Abdo Filho - A Gazeta
Autor:
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