Providências para os importadores de perfumes e água de colôniaPublicado em 06/03/2024 Afiliados que realizam importações de perfumes e água de colônia relataram ao Sindiex que seus processos estavam sendo direcionados para os canais de conferência no âmbito da Alfândega de Vitória.A justificativa apresentada pela fiscalização é que o importador deve se basear nos direcionamentos das Soluções de Consulta COSIT nº 98.465/2017, 98.474/2017 e 98.473/2017. Também é fundamental para o enquadramento na NCM correta o % de óleo de perfume na descrição da mercadoria. Para o Sindiex e os assessores jurídicos da entidade, o entendimento do tema são divergentes. Diversas agendas foram realizadas com a Alfândega do Porto de Vitória para tratar do assunto. Junto dos associados, o sindicato elencou medidas a serem tomadas em curto e médio prazo. Na segunda-feira, 4 de março, ingressamos com um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, em defesa dos associados. Estamos acompanhando o assunto com prioridade. A entidade segue aberta ao diálogo para que a situação se resolva o mais rápido possível, evitando maiores prejuízos. Também existe a possibilidade de atuação junto à Receita Federal, em Brasília, para pacificar os entendimentos relacionados ao assunto. O Sindiex reforça o compromisso com a defesa dos interesses legítimos das empresas associadas. |
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C2 Press