Assessoria jurídica e comitê tributário acompanham desdobramentos da Lei das Subvenções

Publicado em 25/01/2024

O Sindiex, por meio da assessoria jurídica e do comitê tributário, tem acompanhado todos os desdobramentos relacionados ao tema "Subvenção para Investimento".

É recomendado que as empresas avaliem junto ao seu departamento jurídico-contábil como vem dando tratamento ao tema, em especial aquelas que possuem ação individual, a fim de definirem como prosseguirão com a tributação em razão da nova legislação. 

A Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/23) estabeleceu novas regras que alteram substancialmente o tratamento tributário das subvenções para investimento vinculadas aos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. 

Conforme estabelecido pela nova legislação, as empresas devem considerar as subvenções concedidas na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS.  

Em termos gerais, a nova regra se aplica a subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o que alcançaria os incentivos vinculados às importações, como FUNDAP e INVEST-ES. 

Destaca-se que existe a possibilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definir sobre a exclusão dos benefícios vinculados a créditos presumidos. Essa manifestação não possui data prevista, tampouco se sabe se o direcionamento será nesse sentido.

Outras ações a serem tomadas em esfera judiciais estão em estudo pelo corpo jurídico do Sindiex, dado a volatilidade e desdobramentos recentes do tema. A entidade se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Ocorrendo novas informações, informaremos aos associados. Assessoria jurídica e comitê tributário acompanham desdobramentos da Lei das Subvenções

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