Decreto concede diferimento do DIFAL de máquinas, equipamentos e veículos importados

Publicado em 19/12/2023



Antes do ano acabar, o Sindiex soma mais uma conquista para os associados, por intermédio do Comitê Técnico Tributário: foi publicado no dia 15 de dezembro o Decreto nº 5-567-R, que concede o diferimento do recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), no momento da incorporação de máquinas, equipamentos e veículos importados, destinados ao ativo imobilizado de empresa locadora estabelecida no Espírito Santo.

O decreto condiciona também que a operação de importação seja realizada por importadora sediada no Espírito Santo, nas modalidades por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, e seu desembaraçado ocorra no Estado. 

Essa nova possibilidade elevará a competitividade das operações de importação pelo Espírito Santo com a prospecção de clientes do segmento de locação de máquinas, equipamentos e veículos para estabelecerem suas atividades no Estado, realizando a locação dessas mercadorias para a prestação de serviços em outras Unidades da Federação.

De acordo com o decreto, o recolhimento devido em razão da complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento importador, a que se refere o inciso XIX do art. 17, fica diferido para o vigésimo dia do vigésimo quarto mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída do importador para a locadora, conforme o decreto.
Essa medida foi pleiteada juntamente a Fecomércio-ES e desenvolvida através de diversas agendas com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES).


Decreto concede diferimento do DIFAL de máquinas, equipamentos e veículos importados

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