Governo do ES autoriza Bandes a realizar cobrança extrajudicial e judicial dos contratos FundapPublicado em 20/11/2023 Por meio do Decreto nº 5.530-R, publicado no último dia 24 de outubro, o Governo do Espírito Santo autorizou o Bandes a realizar cobrança extrajudicial e judicial dos contratos Fundap não liquidados. A decisão regulamenta a Lei 11.752 e o Sindiex informa que atuará em parceria com o Bandes para regularização dos créditos não quitados. O banco já possui a relação das empresas que têm contratos de financiamento em aberto, documento que é divulgado mensalmente no Leilão Fundap. Neste primeiro momento, a regularização será feita por meio do leilão, dando a oportunidade de a empresa ter reduções nos valores conforme a sistemática aplicada atualmente. Caso as empresas com valores em aberto não quitem seus débitos via leilão, será iniciada a cobrança judicial pelo Bandes, com a inclusão da negativação da empresa e o protesto de dívidas. Nessa etapa, a empresa perderá todas as condições diferenciadas de quitação, devendo pagar o montante total do contrato. O Sindiex informa que está à disposição das empresas associadas que são beneficiárias do Fundap para esclarecimento de dúvidas e apoio nas eventuais demandas relacionadas ao assunto.   | 
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