Frete caução é prorrogado até dezembro de 2027

Publicado em 15/09/2023

Foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta quinta-feira (14) a Lei 11.910 /2023, que prorroga o benefício da utilização dos recursos caucionados do Fundap para pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres até 31 de dezembro de 2027. Na solenidade em comemoração aos 31 anos do Sindiex, realizada no último dia 31, o governador Renato Casagrande já havia assinado o encaminhamento do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do ES.

A legislação pubulicada estabelece o uso do benefício pelos contribuintes, ainda que possuam débitos com exibilidade suspensa. Dessa forma, nas hipóteses de depósito integral do montante devido, de reclamações e recursos contra um auto de infração ou do parcelamento da dívida tributária, o benefício do frete caução poderá ser usufruído pelo contribuinte fundapeano. Essa alteração traz maior segurança jurídica e financeira às empresas, incentivando a regularização fiscal sem penalizar os que buscam ajustar pendências junto ao Estado.  

Essas alterações trazem maior segurança jurídica e financeira às empresas que operam no comércio exterior capixaba, incentivando a regularização fiscal sem penalizar os que buscam regularizar pendências junto ao Estado. 

Na solenidade o presidente do Sindiex aproveitou para agradecer ao governador Renato Casagrande; ao vice-governador e secretário Ricardo Ferraço; ao secretário Benício Costa; e aos deputados estaduais do Estado, em nome do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos. "Foram grandes parceiros na aprovação da legislação, entendendo as demandas do Sindiex e atuando em prol da economia do Espírito Santo”.  


Frete caução é prorrogado até dezembro de 2027

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