Sindiex cobra ajustes na lei para reembolso da caução FundapPublicado em 25/08/2023 O Sindiex protocolou pleito ao Governo do Estado solicitando
ajustes na Lei 11.866/2023, que prorrogou para 30 de junho de 2025 a utilização
do reembolso do frete internacional com os recursos caucionados do Fundap. No
texto, além de prorrogar o prazo, a legislação estabeleceu em seu artigo 1º,
parágrafo único, alínea I, que "a fruição deste reembolso está vedada as
empresas com débito inscrito em dívida ativa deste Estado, ainda que com exigibilidade suspensa”. Sendo assim, o Sindiex solicitou a exclusão deste termo,
tendo em vista que a condicionante pode impossibilitar as atividades das
empresas fundapeanas ao requererem o benefício, mesmo que a empresa não possua
débitos em aberto. Por exemplo, quando existir em andamento um parcelamento de Refis,
quitado em dia, ou possuir em andamento algum questionamento de auto de
infração do Estado, seja no âmbito administrativo ou judicial, o benefício pode
ser negado. O Sindiex
identificou o problema e já pleiteou a mudança ao governo do Estado. Durante
agendas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi cobrado celeridade para
resolver o problema, de forma a não prejudicar as empresas. A entidade segue
acompanhando e recobrando a publicação da alteração na lei. |
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