Sindiex cobra ajustes na lei para reembolso da caução Fundap

Publicado em 25/08/2023

O Sindiex protocolou pleito ao Governo do Estado solicitando ajustes na Lei 11.866/2023, que prorrogou para 30 de junho de 2025 a utilização do reembolso do frete internacional com os recursos caucionados do Fundap. No texto, além de prorrogar o prazo, a legislação estabeleceu em seu artigo 1º, parágrafo único, alínea I, que "a fruição deste reembolso está vedada as empresas com débito inscrito em dívida ativa deste Estado, ainda que com exigibilidade suspensa”.

Sendo assim, o Sindiex solicitou a exclusão deste termo, tendo em vista que a condicionante pode impossibilitar as atividades das empresas fundapeanas ao requererem o benefício, mesmo que a empresa não possua débitos em aberto.

Por exemplo, quando existir em andamento um parcelamento de Refis, quitado em dia, ou possuir em andamento algum questionamento de auto de infração do Estado, seja no âmbito administrativo ou judicial, o benefício pode ser negado.

O Sindiex identificou o problema e já pleiteou a mudança ao governo do Estado. Durante agendas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi cobrado celeridade para resolver o problema, de forma a não prejudicar as empresas. A entidade segue acompanhando e recobrando a publicação da alteração na lei.

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