Proposta altera recolhimento de ICMS do vinho

Publicado em 22/08/2023

Os deputados estaduais devem analisar em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 654/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei do ICMS ( 7.000/2001 ) para retirar o vinho do benefício de redução da base de cálculo, feita nas saídas internas realizadas por distribuidor atacadista.

Assim, o imposto sobre o produto deixa de ser recolhido por substituição tributária - quando o importador ou atacadista recolhe todo o ICMS equivalente a cada operação até a chegada à mesa do consumidor final. Estando fora desse regime, o imposto passa a ser recolhido parcialmente, em cada operação de venda. Governo e entidades alegam que a antecipação parcial ajuda a combater evasão fiscal, pois garante o primeiro recolhimento do tributo antes mesmo de o produto comprado em outros estados chegar ao ES.

Na mensagem que acompanha a proposta, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a medida atende entidades representativas do setor de vinhos no ES (Fecomércio, Sindiex, Sincades e Acaps), pois garante "justo mercado para a cadeia comercial do vinho no território capixaba, evitando assim, a evasão fiscal nas operações com esse produto".

A mensagem do governador lembra que a alteração só poderá surtir efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. Como a revogação de um benefício fiscal no Brasil é considerada aumento indireto de imposto, devem ser observados dois princípios: o da anterioridade geral (não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi criado ou aumentado) e nonagesimal (só pode impactar 90 dias após a publicação).

Em documentação anexa, o Poder Executivo alega que a modificação não representará aumento de despesa, pois a mudança de regime acabaria "resultando em aumento da carga tributária incidente sobre essas operações".  Entidades como a Fecomércio, por exemplo, defendem que a mudança pode desonerar a cadeia do vinho no ES, ganhando novas empresas e deixando o produto com preço melhor ao cliente final.

Tramitação

A sessão ordinária desta segunda-feira (21) traz a leitura do PL 654/2023 e também pedido para que a matéria tramite em regime de urgência na Casa. Se isso for aprovado, o projeto estará apto a ser incluído na pauta da próxima plenária (ordinária ou extraordinária) para receber parecer oral de comissões.
Proposta altera recolhimento de ICMS do vinho

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Fonte: Ales

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