STJ suspende decisão que dispensava cobrança de IPI na revenda de importadosPublicado em 15/12/2022 Após um pedido
da Fazenda Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na manhã
desta quarta-feira (14), uma decisão definitiva que dispensava empresas do
recolhimento de IPI na revenda de importados. Inicialmente, a decisão é de
caráter liminar de um tema mais amplo que, quando concluído, deve servir como
precedente para julgamento de outros casos. O assunto já
estava em acompanhamento pela assessoria jurídica do Sindiex desde o início dos
desdobramentos. Leonardo Gonoring, advogado da entidade, explicou que até maio de 2014, o STJ tinha
entendimento consolidado pela incidência do imposto em duas etapas: no
desembaraço aduaneiro, quando o importador recebe o produto que foi fabricado
fora do país, e também no momento em que ele revende para o mercado brasileiro.
Esse formato era o defendido pela Fazenda. Em julgamento da
1ª Seção em maio de 2014, porém, houve uma mudança de posição. Só que esse
entendimento durou somente até dezembro de 2015, quando a mesma 1ª Seção voltou
atrás e, em caráter repetitivo, decidiu pela tributação nas duas etapas. O STF,
em 2020, também entendeu desta forma. Essa decisão
veio de uma ação específica contra o Sindicato das Empresa de Comércio Exterior
do Estado de Santa Catarina, que obteve, em abril de 2015, uma decisão que
dispensava as empresas beneficiadas do pagamento de IPI. Segundo a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, o impacto é alto e superava R$ 3,6 bilhões de prejuízo para
os cofres públicos. Com
informações do jornal Valor Econômico e da assessoria jurídica do Sindiex |
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