STJ suspende decisão que dispensava cobrança de IPI na revenda de importados

Publicado em 15/12/2022

Após um pedido da Fazenda Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na manhã desta quarta-feira (14), uma decisão definitiva que dispensava empresas do recolhimento de IPI na revenda de importados. Inicialmente, a decisão é de caráter liminar de um tema mais amplo que, quando concluído, deve servir como precedente para julgamento de outros casos.


O assunto já estava em acompanhamento pela assessoria jurídica do Sindiex desde o início dos desdobramentos. Leonardo Gonoring, advogado da entidade, explicou que até maio de 2014, o STJ tinha entendimento consolidado pela incidência do imposto em duas etapas: no desembaraço aduaneiro, quando o importador recebe o produto que foi fabricado fora do país, e também no momento em que ele revende para o mercado brasileiro. Esse formato era o defendido pela Fazenda.


Em julgamento da 1ª Seção em maio de 2014, porém, houve uma mudança de posição. Só que esse entendimento durou somente até dezembro de 2015, quando a mesma 1ª Seção voltou atrás e, em caráter repetitivo, decidiu pela tributação nas duas etapas. O STF, em 2020, também entendeu desta forma.  


Essa decisão veio de uma ação específica contra o Sindicato das Empresa de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, que obteve, em abril de 2015, uma decisão que dispensava as empresas beneficiadas do pagamento de IPI. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o impacto é alto e superava R$ 3,6 bilhões de prejuízo para os cofres públicos.


Com informações do jornal Valor Econômico e da assessoria jurídica do Sindiex     

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